Área Intervenção Social (NATT-PP / DIIJF)

Referência do anúncio: 1545

Data-limite de candidatura: 10/02/2025

Local de trabalho: Núcleo de Assessoria Técnica ao Tribunal - Promoção e Proteção (NATT-PP)

Concelho: Lisboa

Tipo de vaga: Vaga Definitiva

Carga horária semanal: 35 horas semanais

 

Descrição funcional:

Integrado/a no  Núcleo de Assessoria Técnica ao Tribunal - Promoção e Proteção (NATT-PP) da DIIJF, terá como principais responsabilidades:

  • Prestar assessoria técnica ao Tribunal de família e menores, no âmbito dos processos judiciais de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo nos termos e para os efeitos do determinado nos artigos 7° e 8° do Decreto-Lei n.º 333-8/2000, de 30 de dezembro;
  • Apoiar tecnicamente as respetivas decisões judiciais (realização de avaliação diagnóstica da situação de perigo, proposta de medida de promoção e proteção e/ou projeto de vida para a criança ou jovem, realização de visitas domiciliárias, entrevistas, diligências várias junto das entidades da área da educação, saúde, equipas intervenientes da SCML, entre outras, realização/orientação de reuniões);
  • Intervir em audiências, diligências instrutórias e diligências judiciais, nomeadamente, comparecendo para prestar declarações, ou para estar presente em conferências com vista à obtenção de acordo de promoção e proteção ou em debates judiciais; 
  • Acompanhar a execução das medidas de promoção e proteção, bem como as crianças e jovens que intervenham nesses processos; 
  • Elaborar informações, planos de intervenção e relatórios relacionados com autos de promoção e proteção, acompanhar a execução de medidas de promoção e proteção aplicadas pelo Tribunal, em regime de colocação ou em meio natural de vida, elaborar planos de intervenção com as famílias, acompanhar a execução de Mandados de Condução de crianças e jovens para acolhimento em instituição ou para concretização de outra medida de promoção e proteção.
  • Manter a confidencialidade e a segurança de toda a informação tratada no decurso da sua atividade profissional em conformidade com os requisitos e normas de certificação.

 

Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura ou mestrado (2.º ciclo de estudos, quando exigível para o exercício da função) numa das seguintes: Serviço Social, ou Educação Social, ou Direito.
  • Domínio da legislação de enquadramento sobre crianças e jovens em perigo (Lei n.º 142/2015 e/ou Lei n.º 141/2015), bem como outras relevantes para as funções designadamente, regime de apadrinhamento civil, acolhimento familiar, violência doméstica, crimes contra crianças.
  • Disponibilidade para assumir compromissos decorrentes da urgência da solicitação judicial e dos compromissos assumidos com a criança e/ou família, incluindo flexibilidade de horário (trabalhar assídua e pontualmente, fora do horário, no cumprimento de Mandado de Execução ou de convocatória judicial ou outra diligência relevante).
  • Experiência profissional relevante (superior a 3 anos) na área da infância, juventude e família.
  • Formação específica obrigatória em, pelo menos, uma destas temáticas:
    • Mediação Familiar;
    • Terapia Familiar;
    • Gestão de conflitos familiares;
    • Avaliação de competências e interações parentais;
    • Desenvolvimento da criança e do jovem e impacto do conflito parental no seu desenvolvimento psicológico;
    • Intervenção em Abuso Sexual de Crianças e Jovens; Vítimas de Violência Doméstica;
    • Saúde Mental na Infância e Adolescência;
    • Crianças e jovens desacompanhados/as (migrantes ou outros).

 

Requisitos facultativos:

  • Experiência profissional relevante (superior a 3 anos) na área da infância, juventude e família.
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (e.g., Word, Excel, Powerpoint e Outlook).
  • Domínio das técnicas de entrevista a famílias e crianças e de realização de visitas domiciliárias.
  • Capacidade para assumir responsabilidade e integrar a complexidade do processo decisório nas propostas apresentadas.
  • Saber avaliar o funcionamento e interações familiares, bem como as competências parentais.

 

Competências obrigatórias:

  • Planeamento e Organização
  • Orientação para Resultados
  • Relacionamento Interpessoal e Trabalho de Equipa
  • Iniciativa e Autonomia

Competências facultativas:

  • (TS/DES/ENF/MED) Análise da Informação e Sentido Crítico
  • (TS/DES/ENF/MED) Conhecimentos Especializados e Experiência
  • (TS/DES/ENF/MED) Tolerância à Pressão e Contrariedades

O que oferecemos:

  • Seguro de saúde;
  • Subsídio de proteção infantil, ou frequência em estabelecimentos infantis da Santa Casa, de acordo com normas em vigor;
  • Formação profissional contínua;
  • Possibilidade de progressão na carreira.

 

Condições remuneratórias:

  • Retribuição mensal base num valor ilíquido nos termos dos acordos de empresa em vigor.

 

 

​As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

  • Currículo Vitae;
  • Certificado de habilitações literárias (reconhecidas em Portugal);
  • Certificados de cursos de formação;
  • Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego (caso se encontre desempregado/a).

 

 

O teu talento ao serviço das boas causas…

 

 

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